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Bebe bem na Foto

Campanha
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Regulamento

  1. Este Concurso Cultural será realizado no período de 06/05/2010 a 28/05/2010, pela Rede de Farmácias Trajano, pelo sistema de Concurso Cultural.
  2. Qualquer pessoa poderá participar do concurso cultural da Rede de Farmácias Trajano respeitando o disposto no item 3, a seguir.
  3. É vedada a participaçao de funcionários da Rede de Farmácias Trajano, das empresas prestadoras de serviços terceirizados e seus funcionários bem como cônjuges e parentes em primeiro grau de administradores, sócios, funcionários das empresas que de alguma forma participem da elaboraçao, implantaçao, patrocínio ou administraçao deste concurso.
  4. O formulário para preenchimento estará disponível através do site www.bebebemnafoto.farmaciastrajano.com.br
  5. Ao preencher o formulário online de participaçao, o participante confirma ter tomado conhecimento e concordado com todos os termos do regulamento. No formulário deve ser informado o nome, o e-mail,o telefone, número do RG ou CPF. Os formulários deverao ser preenchidos e enviados pelo site www.bebebemnafoto.farmaciastrajano.com.br até as 18h do dia 25 de maio de 2010.
  6. As fotografias serao analisadas por uma comissao julgadora composta por profissionais de marketing, publicidade e por um fotógrafo levando em consideraçao os seguintes quesitos:
    • Criatividade
    • Respeito ao tema
    • As fotos devem ser de crianças recém-nascidas até um ano de idade.
  7. Todos os formulários enviados serao analisados.
  8. Nao serao consideradas fotografias que contenham temas discriminatórios ofensivos a moral e aos bons costumes ou qualquer material impróprio ou ilícito sempre a critério exclusivo da Comissao Julgadora.
  9. A Rede de Farmácias Trajano nao se responsabiliza pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes, tampouco pelas fotografias enviadas pelos mesmos. Assim, os participantes estao cientes de que só será permitido o encaminhamento de fotografias de autoria própria, nao sendo permitido, em nenhuma hipótese, o plágio.
  10. O participante cede, desde já, a Rede de Farmácias Trajano, sem qualquer ônus, todos os direitos autorais e patrimoniais eventualmente existentes nas fotos enviadas, mesmo que nao selecionados, autorizando o uso desse material livremente e da forma que for conveniente a Rede de Farmácias Trajano, no todo ou em parte, em toda e qualquer mídia, ilimitadamente.
  11. No caso de comprovada fraude, o participante será sumariamente excluído deste concurso cultural e o premio será transferido para outro participante.
  12. A comunicaçao aos donos das fotografias vencedoras será feita por telefone ou por e-mail logo após a escolha da comissao julgadora.
  13. Os premios serao distribuídos da seguinte forma:
    • O 1o Lugar será premiado com 1 ano de fralda grátis (Fralda Capricho Baby Plus), uma foto personalizada e revelada no tamanho 20x25cm e o bebe terá sua foto publicada na campanha da Trajano "Terça do bebe" no mes de junho de 2010.
    • Os 10 demais ganhadores selecionados ganharao uma foto personalizada e revelada no tamanho 20x25cm.
  14. Os premios dos vencedores deste concurso cultural sao pessoais e intransferíveis e seu valor, em nenhuma hipótese, será convertido em dinheiro.
  15. A apuraçao deste concurso cultural será realizada no dia 28 de maio de 2010. Após a divulgaçao do resultado, os contemplados terao o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para retirar o seu premio, sob pena de perda do direto ao mesmo, com exceçao das fotografias, que deverao ser retiradas no período de 10 de junho a 30 de junho de 2010.
  16. A divulgaçao do resultado será no dia: 28 de maio de 2010 a partir das 10h na Rua Saldanha Marinho, 1888 - Centro, na loja matriz da Rede de Farmácias Trajano.
  17. O premio deve ser retirado, exclusivamente, pelo autor da frase, o qual deve apresentar o seu RG no momento da retirada do premio.
  18. Os premios podem ser retirados nas seguintes lojas Trajano:
    • Rua Saldanha Marinho, 1888 - Guarapuava;
    • Rua Itacolimi - Pato Branco;
    • Rua Dr. Munhoz da Rocha - Irati;
    • Av. Capitao Índio Bandeira - Campo Mourao;
    • Rua Matos Costa - Porto Uniao
  19. Os participantes autorizam, desde já, o uso de sua imagem, som de voz, nome em filmes, vídeos, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas para a divulgaçao de sua participaçao no concurso, sem qualquer ônus para a Rede de Farmácias Trajano.
  20. A participaçao neste concurso cultural é condicionada a aceitaçao total e irrestrita de todos os termos e condiçoes deste Regulamento.
  21. As dúvidas nao previstas neste Regulamento serao dirimidas por 03 (tres) representantes da Rede de Farmácias Trajano, sendo que suas decisoes serao soberanas e irrecorríveis.
  22. Este concurso é de caráter eminentemente cultural, nao implica qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, concurso ou operaçao assemelhada, nao estando, portanto, sujeito a autorizaçao prévia, conforme estabelecido na Lei 5.768/71.

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